O que é o Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), aposentados e pensionistas do INSS. Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.
Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.
Como é Calculado o 13º Salário?
O cálculo do décimo terceiro considera o salário bruto do trabalhador, incluindo adicionais como horas extras habituais, adicional noturno, comissões, entre outros. A fórmula básica é:
Fórmula do 13º Salário:
13º = (Salário Bruto + Médias) ÷ 12 × Meses Trabalhados
* Médias incluem horas extras, comissões e outros adicionais habituais
Primeira e Segunda Parcela
📅 1ª Parcela (Novembro)
- • Paga até 30 de novembro
- • Corresponde a 50% do 13º bruto
- • Não tem descontos de INSS ou IRRF
- • Pode ser paga junto com as férias
📅 2ª Parcela (Dezembro)
- • Paga até 20 de dezembro
- • Corresponde aos 50% restantes
- • Com descontos de INSS e IRRF
- • Descontos sobre o valor total do 13º
Descontos no 13º Salário
Os descontos de INSS e Imposto de Renda são calculados sobre o valor total do décimo terceiro, mas são descontados integralmente na segunda parcela:
Tabela INSS 2025
13º Proporcional
Trabalhadores que não completaram 12 meses na empresa têm direito ao 13º proporcional. Cada mês trabalhado (com pelo menos 15 dias) corresponde a 1/12 do décimo terceiro.
💡 Exemplo de 13º Proporcional
Se você foi contratado em maio e ganha R$ 3.000, trabalhou 8 meses no ano. Seu 13º será: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
Quem Tem Direito ao 13º?
- ✅ Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- ✅ Trabalhadores domésticos
- ✅ Trabalhadores rurais
- ✅ Trabalhadores avulsos
- ✅ Aposentados e pensionistas do INSS
- ❌ Trabalhadores autônomos (PJ, MEI)
- ❌ Estagiários (não é obrigatório)
Dúvidas Frequentes
Horas extras entram no cálculo do 13º?
Sim, as horas extras habituais são consideradas no cálculo do 13º salário. A média das horas extras realizadas durante o ano é somada ao salário base para o cálculo da gratificação.
Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?
Sim, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido até janeiro do ano correspondente.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário pode resultar em multa para a empresa. O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.