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Seguro-desemprego: quem tem direito, valor e como solicitar

Saiba tudo sobre o seguro-desemprego: quem pode receber, quantas parcelas, valores da tabela 2025, documentos necessários e passo a passo para dar entrada no benefício.

Redação Money Hoje
05 dez. 2025 | 09h00
14 min
Seguro-desemprego: quem tem direito, valor e como solicitar

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador brasileiro. Pago pelo governo federal, ele garante uma renda temporária para quem foi demitido sem justa causa, permitindo que a pessoa se mantenha enquanto busca uma nova colocação no mercado. Neste guia completo, você vai entender quem tem direito, quanto vai receber, quantas parcelas são pagas e como solicitar o benefício.

O Que é o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício da Previdência Social que oferece assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O objetivo é garantir a subsistência do trabalhador durante o período de transição entre empregos.

O benefício foi criado pela Lei nº 7.998/1990 e é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do valor em dinheiro, o trabalhador que recebe seguro-desemprego tem acesso a programas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra pelo Portal Gov.br.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa (incluindo rescisão indireta)
  • Estar desempregado no momento da solicitação
  • Não possuir renda própria suficiente para sustento da família
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
  • Ter recebido salários consecutivos no período trabalhado

Tempo Mínimo de Trabalho Exigido

O tempo mínimo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício:

  • 1ª solicitação: mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses de trabalho antes da dispensa

Importante: O período trabalhado não precisa ser contínuo no mesmo emprego. O que conta é o total de meses com carteira assinada dentro do período de referência.

Quantas Parcelas Tenho Direito?

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado:

  • De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais trabalhados: 5 parcelas

Existe um período de carência entre solicitações: é necessário aguardar 16 meses após o início do recebimento de um seguro-desemprego para poder solicitar novamente (contados a partir da data de habilitação ao benefício anterior).

Tabela do Seguro-Desemprego 2025

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à demissão. Em 2025, os valores são:

  • Salário médio até R$ 2.138,76: multiplica-se por 0,8 (80%)
  • Salário médio de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11 (teto)

Valor mínimo: R$ 1.518,00 (salário mínimo 2025) Valor máximo: R$ 2.424,11 (teto do benefício)

Tabela 2025

Como Calcular o Valor do Seguro-Desemprego

Veja um exemplo prático de cálculo:

Exemplo 1: Trabalhador com média salarial de R$ 2.000,00
Cálculo: R$ 2.000 × 0,8 = R$ 1.600,00
Como é menor que o mínimo, recebe o piso: R$ 1.518,00

Exemplo 2: Trabalhador com média salarial de R$ 3.000,00
Cálculo: R$ 1.711,01 + (R$ 3.000 - R$ 2.138,76) × 0,5
= R$ 1.711,01 + R$ 430,62 = R$ 2.141,63

Exemplo 3: Trabalhador com média salarial de R$ 5.000,00
Recebe o teto: R$ 2.424,11

Documentos Necessários

Para solicitar o seguro-desemprego, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação de Rescisão
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário verde e marrom entregue pelo empregador)
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Extrato de movimentação da conta FGTS (opcional, mas pode agilizar)

Dica: A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo app ou site do Gov.br e já contém todas as informações necessárias.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego

Existem várias formas de dar entrada no seguro-desemprego:

1. Pelo Portal Gov.br (Online)

  • Acesse gov.br/seguro-desemprego
  • Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
  • Clique em 'Solicitar Seguro-Desemprego'
  • Preencha os dados solicitados
  • Anexe os documentos necessários
  • Acompanhe o status da solicitação pelo mesmo portal

2. Pelo App Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS)
  • Faça login com sua conta Gov.br
  • Acesse a opção 'Seguro-Desemprego'
  • Siga as instruções para solicitar o benefício

3. Presencialmente

Você também pode solicitar pessoalmente em:

  • Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs)
  • Postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego)
  • Unidades do Poupatempo (em alguns estados)

Atenção ao prazo: O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Fora desse prazo, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Quando o Seguro-Desemprego é Pago?

Após a aprovação do pedido, a primeira parcela é depositada em até 30 dias. As parcelas seguintes são pagas a cada 30 dias, sempre no mesmo dia da primeira parcela.

O pagamento é feito por meio da Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em:

  • Agências da Caixa (com documento e Cartão Cidadão)
  • Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui
  • Terminais de autoatendimento da Caixa
  • Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem)

Casos Especiais de Seguro-Desemprego

Empregado Doméstico

Empregados domésticos também têm direito ao seguro-desemprego desde a Lei Complementar 150/2015. Os requisitos são ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como doméstico. O benefício é de no máximo 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo.

Pescador Artesanal (Defeso)

Pescadores artesanais têm direito ao seguro-defeso durante o período de proibição da pesca (piracema). O valor é de 1 salário mínimo por mês de defeso, e é necessário estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano.

Trabalhador Resgatado

Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão têm direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo cada.

Bolsa de Qualificação

Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso para participar de cursos de qualificação profissional podem receber a bolsa qualificação, com as mesmas regras do seguro-desemprego convencional.

Situações Que Suspendem ou Cancelam o Benefício

O seguro-desemprego é suspenso ou cancelado quando o trabalhador:

  • É admitido em novo emprego com carteira assinada
  • Começa a receber renda própria suficiente para sustento
  • Passa a receber benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
  • Recusa oferta de emprego condizente com sua qualificação
  • Comete fraude para receber o benefício
  • Falece (neste caso, herdeiros não recebem parcelas restantes)

Dúvidas Frequentes

Posso trabalhar informalmente enquanto recebo seguro-desemprego?
Tecnicamente não. Se for constatado que você possui renda própria, o benefício pode ser cancelado e você pode ter que devolver os valores recebidos. Trabalhos eventuais sem vínculo empregatício configuram uma zona cinza, mas há risco de cancelamento.

O seguro-desemprego conta para aposentadoria?
Não. O período em que você recebe seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição para o INSS. Para não perder esse tempo, você pode contribuir como segurado facultativo.

Fui demitido por justa causa, tenho direito?
Não. A demissão por justa causa não dá direito ao seguro-desemprego. Somente a demissão sem justa causa ou a rescisão indireta (quando o trabalhador 'demite' o empregador por falta grave).

Acordo entre empregado e empregador dá direito?
Não. Na demissão por acordo (introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017), o trabalhador recebe 50% do aviso prévio e da multa do FGTS, saca 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Dicas Para Quem Está Recebendo Seguro-Desemprego

Se você está desempregado e recebendo o benefício, aproveite esse período para se organizar financeiramente:

  • Faça um orçamento realista do quanto pode gastar por mês
  • Priorize gastos essenciais: moradia, alimentação, saúde
  • Evite contrair novas dívidas durante o período
  • Use o tempo para atualizar currículo e buscar qualificação
  • Cadastre-se em sites de emprego e no SINE
  • Considere alternativas como MEI ou freelancer (mas atenção às regras)

Aproveite também para consultar seu saldo do FGTS e verificar se há valores a receber. Se precisar reorganizar suas finanças, confira nossas planilhas de controle financeiro gratuitas. Use também a calculadora financeira para planejar seu orçamento durante o período de transição.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Os valores e regras do seguro-desemprego podem sofrer alterações. Para informações oficiais e atualizadas, consulte o portal Gov.br ou procure uma unidade do SINE. Em caso de dúvidas sobre sua situação específica, busque orientação de um advogado trabalhista.

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