Seguro-desemprego: quem tem direito, valor e como solicitar
Saiba tudo sobre o seguro-desemprego: quem pode receber, quantas parcelas, valores da tabela 2025, documentos necessários e passo a passo para dar entrada no benefício.

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador brasileiro. Pago pelo governo federal, ele garante uma renda temporária para quem foi demitido sem justa causa, permitindo que a pessoa se mantenha enquanto busca uma nova colocação no mercado. Neste guia completo, você vai entender quem tem direito, quanto vai receber, quantas parcelas são pagas e como solicitar o benefício.
O Que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício da Previdência Social que oferece assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O objetivo é garantir a subsistência do trabalhador durante o período de transição entre empregos.
O benefício foi criado pela Lei nº 7.998/1990 e é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além do valor em dinheiro, o trabalhador que recebe seguro-desemprego tem acesso a programas de qualificação profissional e intermediação de mão de obra pelo Portal Gov.br.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Ter sido dispensado sem justa causa (incluindo rescisão indireta)
- Estar desempregado no momento da solicitação
- Não possuir renda própria suficiente para sustento da família
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
- Ter recebido salários consecutivos no período trabalhado
Tempo Mínimo de Trabalho Exigido
O tempo mínimo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício:
- 1ª solicitação: mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses de trabalho antes da dispensa
Importante: O período trabalhado não precisa ser contínuo no mesmo emprego. O que conta é o total de meses com carteira assinada dentro do período de referência.
Quantas Parcelas Tenho Direito?
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado:
- De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas
- De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas
- 24 meses ou mais trabalhados: 5 parcelas
Existe um período de carência entre solicitações: é necessário aguardar 16 meses após o início do recebimento de um seguro-desemprego para poder solicitar novamente (contados a partir da data de habilitação ao benefício anterior).
Tabela do Seguro-Desemprego 2025
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à demissão. Em 2025, os valores são:
- Salário médio até R$ 2.138,76: multiplica-se por 0,8 (80%)
- Salário médio de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01
- Salário médio acima de R$ 3.564,96: valor fixo de R$ 2.424,11 (teto)
Valor mínimo: R$ 1.518,00 (salário mínimo 2025) Valor máximo: R$ 2.424,11 (teto do benefício)
— Tabela 2025
Como Calcular o Valor do Seguro-Desemprego
Veja um exemplo prático de cálculo:
Exemplo 1: Trabalhador com média salarial de R$ 2.000,00
Cálculo: R$ 2.000 × 0,8 = R$ 1.600,00
Como é menor que o mínimo, recebe o piso: R$ 1.518,00
Exemplo 2: Trabalhador com média salarial de R$ 3.000,00
Cálculo: R$ 1.711,01 + (R$ 3.000 - R$ 2.138,76) × 0,5
= R$ 1.711,01 + R$ 430,62 = R$ 2.141,63
Exemplo 3: Trabalhador com média salarial de R$ 5.000,00
Recebe o teto: R$ 2.424,11
Documentos Necessários
Para solicitar o seguro-desemprego, você precisará dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Trabalho)
- CPF
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação de Rescisão
- Requerimento do Seguro-Desemprego (formulário verde e marrom entregue pelo empregador)
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Extrato de movimentação da conta FGTS (opcional, mas pode agilizar)
Dica: A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo app ou site do Gov.br e já contém todas as informações necessárias.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego
Existem várias formas de dar entrada no seguro-desemprego:
1. Pelo Portal Gov.br (Online)
- Acesse gov.br/seguro-desemprego
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Clique em 'Solicitar Seguro-Desemprego'
- Preencha os dados solicitados
- Anexe os documentos necessários
- Acompanhe o status da solicitação pelo mesmo portal
2. Pelo App Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS)
- Faça login com sua conta Gov.br
- Acesse a opção 'Seguro-Desemprego'
- Siga as instruções para solicitar o benefício
3. Presencialmente
Você também pode solicitar pessoalmente em:
- Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs)
- Postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego)
- Unidades do Poupatempo (em alguns estados)
Atenção ao prazo: O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Fora desse prazo, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Quando o Seguro-Desemprego é Pago?
Após a aprovação do pedido, a primeira parcela é depositada em até 30 dias. As parcelas seguintes são pagas a cada 30 dias, sempre no mesmo dia da primeira parcela.
O pagamento é feito por meio da Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em:
- Agências da Caixa (com documento e Cartão Cidadão)
- Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui
- Terminais de autoatendimento da Caixa
- Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem)
Casos Especiais de Seguro-Desemprego
Empregado Doméstico
Empregados domésticos também têm direito ao seguro-desemprego desde a Lei Complementar 150/2015. Os requisitos são ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como doméstico. O benefício é de no máximo 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo.
Pescador Artesanal (Defeso)
Pescadores artesanais têm direito ao seguro-defeso durante o período de proibição da pesca (piracema). O valor é de 1 salário mínimo por mês de defeso, e é necessário estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano.
Trabalhador Resgatado
Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão têm direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo cada.
Bolsa de Qualificação
Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso para participar de cursos de qualificação profissional podem receber a bolsa qualificação, com as mesmas regras do seguro-desemprego convencional.
Situações Que Suspendem ou Cancelam o Benefício
O seguro-desemprego é suspenso ou cancelado quando o trabalhador:
- É admitido em novo emprego com carteira assinada
- Começa a receber renda própria suficiente para sustento
- Passa a receber benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente)
- Recusa oferta de emprego condizente com sua qualificação
- Comete fraude para receber o benefício
- Falece (neste caso, herdeiros não recebem parcelas restantes)
Dúvidas Frequentes
Posso trabalhar informalmente enquanto recebo seguro-desemprego?
Tecnicamente não. Se for constatado que você possui renda própria, o benefício pode ser cancelado e você pode ter que devolver os valores recebidos. Trabalhos eventuais sem vínculo empregatício configuram uma zona cinza, mas há risco de cancelamento.
O seguro-desemprego conta para aposentadoria?
Não. O período em que você recebe seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição para o INSS. Para não perder esse tempo, você pode contribuir como segurado facultativo.
Fui demitido por justa causa, tenho direito?
Não. A demissão por justa causa não dá direito ao seguro-desemprego. Somente a demissão sem justa causa ou a rescisão indireta (quando o trabalhador 'demite' o empregador por falta grave).
Acordo entre empregado e empregador dá direito?
Não. Na demissão por acordo (introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017), o trabalhador recebe 50% do aviso prévio e da multa do FGTS, saca 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Dicas Para Quem Está Recebendo Seguro-Desemprego
Se você está desempregado e recebendo o benefício, aproveite esse período para se organizar financeiramente:
- Faça um orçamento realista do quanto pode gastar por mês
- Priorize gastos essenciais: moradia, alimentação, saúde
- Evite contrair novas dívidas durante o período
- Use o tempo para atualizar currículo e buscar qualificação
- Cadastre-se em sites de emprego e no SINE
- Considere alternativas como MEI ou freelancer (mas atenção às regras)
Aproveite também para consultar seu saldo do FGTS e verificar se há valores a receber. Se precisar reorganizar suas finanças, confira nossas planilhas de controle financeiro gratuitas. Use também a calculadora financeira para planejar seu orçamento durante o período de transição.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Os valores e regras do seguro-desemprego podem sofrer alterações. Para informações oficiais e atualizadas, consulte o portal Gov.br ou procure uma unidade do SINE. Em caso de dúvidas sobre sua situação específica, busque orientação de um advogado trabalhista.
— Aviso importante